quarta-feira, 17 de julho de 2013

Secretaria de Educação realiza aula inaugural da segunda etapa do cursinho


Aula inaugural do cursinho pré-vestibular municipal contou com estudantes e autoridades. Fotos: Ascom prefeitura municipal.

Nesta segunda-feira (15), a Secretaria de Educação realizou a aula inaugural da segunda etapa do cursinho pré-vestibular municipal.

Cerca de 250 alunos participaram da aula, no Teatro Municipal, além de professores, do prefeito Edson Vieira, secretário de educação Dimas Dantas, secretária adjunta Claudenice Dias, vereadora Jessyca Cavalcanti, secretário de planejamento e gestão Luciano Bezerra e o coordenador do cursinho Aluízio Mariano.

"É uma determinação nossa que nossos professores sejam valorizados", declarou o Secretário de Educação.

O secretário Dimas Dantas, em sua fala, parabenizou a todos os alunos pelo interesse em estudar e destacou que eles são os futuros profissionais que irão cuidar do futuro da cidade. Dimas também falou que os professores do cursinho são santa-cruzenses: “é uma determinação nossa que nossos professores sejam valorizados”.

Para o prefeito Edson Vieira, investir na educação é fundamental e maior retorno que a prefeitura pode ter é a provação dos alunos nos vestibulares: “esse é o maior presente que vocês podem dar à prefeitura, aos professores e às famílias de vocês, tenho certeza que cada um vai dar o melhor de si para no final do ano vermos todos aprovados”, disse.

A aula inaugural do cursinho pré-vestibular contou com apresentações culturais de Alberto Grillo, Ágda Moura, grupos de dança e percussão do Projovem Adolescente.

As aulas foram reiniciadas nesta terça-feira (16), na Escola de Referência Luiz Alves da Silva.

Informações da Assessoria.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Capacitação com técnico da Secretaria de Educação Do Estado

Aconteceu o encontro com o técnico Sr. João Miranda (mais conhecido como Sr. João Português) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a fim de esclarecer as duvidas da equipe da secretaria de Educação municipal e dos gestores, a respeito dos sistemas utilizados pelo MEC para monitoramento e liberação de verbas do PDDE, como: PDE Interativo, Atleta na Escola, Mais Educação, SIMEC e entre outros sistema.












Capacitação das Normatizações Escolares

Capacitação realiza no auditório de Secretaria de Educação direcionada principalmente para os secretórios escolares, como objetivo da capacita-los no preenchimento dos registro burocráticos das instituições no que diz respeito a documentação dos discentes. 




Reunião com Gestores, Secretários, Assistentes Administrativos e coordenadores

Para rever a situação das Instituições a pois o 1º semestre de ano de 2013







quarta-feira, 10 de julho de 2013

EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA



A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão de BOLSA UNIVERSITÁRIA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A política de assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013, tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras;
1.2. A Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta paritariamente por entes do governo e da sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.

2. DOS CRITÉRIOS
Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1. Residir há, no mínimo, 06 (seis) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
2.2. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
2.3. Não ter concluído curso de ensino superior;
2.4. Viajar 03 (três) dias, ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
2.5. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
2.6. Possuir, comprovadamente, renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

3. DO BENEFÍCIO
3.1. O benefício da BOLSA UNIVERSITÁRIA disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse edital corresponde ao repasse mensal de R$15 mil reais (quinze mil reais) a ser rateado entre os universitários. O critério será estabelecido através do total da quilometragem percorrido pelo universitário no trajeto Santa Cruz do Capibaribe – Instituição de Ensino Superior (IES) – Santa Cruz do Capibaribe, diferenciando os universitários que se deslocam até 80km; os universitários que se deslocam entre 81km e 150km e os universitários que se deslocam acima de 151km.
O valor referência do repasse, obtido através da divisão dos R$15.000 pela quantidade de estudantes contemplados, será confrontado com o valor médio mensal pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se proporção igual referente ao valor pago, mas valores reais diferentes para cada cidade. 
4. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA:
4.1. Os estudantes, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos deste edital, devidamente preenchido e sem rasuras. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
4.2. As inscrições serão realizadas DAS 8H ÀS 17H, DO DIA 15 A 19 DE JULHO nos seguintes locais:
A – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Avenida 29 de Dezembro, nº 79, Centro.
B – Secretaria de Cidadania e Inclusão Social – Avenida José Francisco de Queiroz, nº 480, Bairro Nova Santa Cruz.
DATA EVENTO
06/07/2013 a 12/07/2013 - Divulgação do Edital
15/07/2013 a 19/07/2013 - Período de Inscrições
29/07/2013 Resultado da seleção
30/07/2013 a 02/08/13- Entrega do termo de adesão dos beneficiários, com os dados bancários.

5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar;
5.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação durante o processo seletivo. Comprovada a fraude das informações, o estudante perderá o direito de concorrer ao benefício.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A lista dos contemplados será divulgada em 07 DE AGOSTO DE 2013

7. DA ADESÃO AO BENEFÍCIO
7.1. Os estudantes deverão apresentar o número da conta bancária em seu nome para receber o benefício. Será aceito número de conta de qualquer instituição bancária, preferencialmente da Caixa Econômica Federal;
7.2. Os estudantes selecionados deverão preencher, assinar e entregar o termo de adesão ao benefício disponível na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ou na Secretaria de Cidadania e Inclusão Social entre os dias 30 de julho e 02 de agosto.

8. PRAZO PARA RECURSOS
8.1. Os estudantes que tiverem sua solicitação INDEFERIDA terão um prazo de 05 (cinco) dias subsequente ao dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão;
8.2. Os recursos deverão ser interpostos a CPA que encaminhará ao Chefe do Executivo, que deverá decidir de forma terminativa no prazo não superior a 30 (trinta) dias;
8.3. O candidato com solicitação indeferida e com posterior deferimento do Chefe do Executivo receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao valor retroativo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte do término da utilização da BOLSA UNIVERSITÁRIA;
9.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
9.3. A CPA poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo;
9.4. A CPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital;
9.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Este edital será válido até 30.11.2013.

Santa Cruz do Capibaribe, 06 de julho de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

CLARISSA BARBOSA RAMOS PRUDÊNCIO DE CARVALHO
Coordenadoria de Juventude



GILSON JOSÉ JULIÃO
Secretaria de Cidadania e Inclusão Social



JOÃO PEDRO NUNES DA ROCHA
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte



EUZÉBIO PEREIRA DA SILVA NETO
UESCC – Representação estudantil



JAELCIO OLIVEIRA
Representação estudantil



VALTENCY VASCONCELOS CARNEIRO
Representação estudantil



ANEXO I – EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA.

Deverá ser apresentada a documentação de TODOS os membros da família.

DO CANDIDATO E DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS.
Apresentar as cópias de:
RG, CPF;
Carteira de Trabalho (Cópia frente e verso da folha de rosto e do último contrato de Trabalho);
Contracheque atualizado dos últimos 03 meses (se houver);
Comprovante de residência, do mês de janeiro/2013 e de junho/2013 em nome de um dos componentes do grupo familiar (água, luz ou telefone);
Declaração completa do Imposto de Renda atualizada e/ou a Isenção do Imposto de Renda;
Caso a família seja beneficiária do Programa Bolsa Família, o estudante deverá apresentar a Cópia do cartão e do último extrato de recebimento;
Caso algum membro da família desempenhe trabalho informal (autônomo) ou que não possua qualquer atividade remunerada deverá apresentar AUTODECLARAÇÃO de renda conforme modelo em anexo;
Os desempregados deverão apresentar a rescisão do último contrato de trabalho e o extrato do seguro desemprego e AUTODECLARAÇÃO caso não possua atividade remunerada;
Apresentação da Ficha 19 que corresponde a conclusão do ensino médio;
Caso tenha concluído o ensino médio na rede privada, apresentar declaração de bolsista integral;
Comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior;
Uma foto 3x4 do candidato;
Ficha de Cadastro devidamente preenchida (em anexo).
DOS COMPONENTES DA FAMÍLIA MENORES DE 18 ANOS:
Cópia da Certidão de Nascimento ou RG;

Para os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS:
Declaração (modelo em anexo) fornecida pela própria pessoa que deverá conter os seguintes dados:
Identificação (Nome, RG, CPF e endereço);
O que faz e onde;
Qual a média de renda mensal – utilizando os rendimentos dos últimos quatros meses para encontrar a média.

Em caso de COMERCIANTE COM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO, acrescentar:
Alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura;
Comprovante de pagamento do INSS do último mês.

OBSERVAÇÃO:
A critério do interessado poderão ser incluídos outros documentos que julgar necessário;
A critério da CPA poderão ser solicitados outros documentos ou informações que julgar necessários;
O Candidato que se declara independente deverá também apresentar documentação referente a família;
As declarações deverão ser assinadas pelo declarante e mais duas testemunhas acompanhadas do número do CPF, com local e data;
Na falta de documentação, a CPA não apreciará a solicitação;

Maiores informações pelos fones: 3731.2982 (Secretaria de Cidadania e Inclusão Social) e 3731.1587 (Secretaria de Educação, Cultura e Esporte)


ANEXO II EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu,_______________________________________________,CPF nº _____________, RG _________________, residente à ______________________________________, cidade - ___________________________________ declaro sob responsabilidade e penas da lei, que a renda média mensal dos últimos quatro meses, é de R$ _________________ mensais, referente aos ganhos obtidos com meu trabalho em atividades (o que faz e onde) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implica, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.

                      _____________________ ,_______ de _______________de _____.

_____________________________________________________
Assinatura do Declarante

Testemunha 1: ___________________________________, CPF: _________________
Testemunha 2: ___________________________________, CPF: _________________



ANEXO III EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu,__________________________________________,CPF nº__________________, RG _________________, residente à ______________________________________, cidade - ___________________________________ declaro sob responsabilidade e penas da lei, que não exerço nenhuma atividade remunerada. Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio ou Programa, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.

_____________________ ,_______ de _______________de _____.

_____________________________________________________
Assinatura do Declarante


Testemunha 1: ___________________________________, CPF: _________________
Testemunha 2: ___________________________________, CPF: _________________









EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
FICHA DE CADASTRO

1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________
Naturalidade: ________________________________ Estado Civil: _______________           
Data Nascimento: ____/______/______ Sexo:____________________________
RG ________________ / ______           CPF: ____________________________
Filiação:_______________________________________________________________
 _____________________________________________________________________

A - O ALUNO RESIDE COM:
( ) Família     ( ) Cônjuge ou Companheiro/a      ( ) Filhos/as  ( ) Irmãos/as
( ) Pensão      ( ) Sozinho        ( ) República     ( ) Moradia Estudantil
( ) Parentes  ( ) Outros _________________________________

B – ENDEREÇO:
Rua__________________________________________________________________
Nº____ Bairro___________________ Cidade ________________________ UF _____
Ponto de Referência: ____________________________________________________________
Fone para contato: ____________________ Celular: ___________________________
Email:_________________________________________________________________

2 – SITUAÇÃO ACADÊMICA E HISTÓRICO ESCOLAR:
Curso: ____________________________________
Período: ___________________________________
Instituição: ________________________ Cidade: _____________________________
Ano de ingresso: ___________________________ Entrada: _____________________
Horário do curso:
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Integral manhã e tarde ( ) Integral tarde e noite
A – Ensino Médio
( ) Escola Pública  ( ) Rede Privada como bolsista integral
Ano de conclusão:_________ Cidade: _______________________________________
B – Frequentou cursinho pré-vestibular?
( ) Sim ( ) Não Qual? _______________________________________
C – Outro curso superior:__________________________ Instituição: ______________
( ) Cursando ( ) Interrompido ( ) Concluído

3 – SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALUNO
A ( ) Empregado:
Local: ________________________Cargo: _________________Salário: ___________
B( ) Desempregado:
Data de saída último emprego: ______/______/______ Cargo:________________________
C ( ) Nunca trabalhou com vínculo empregatício ( ) Faz biscates/trabalho informal:
Tipo: _____________________________ Renda Mensal: _______________________
D–  Outras fontes de rendimento
( ) Bolsa Permanência ( ) Aulas Particulares ( ) Monitoria ( ) Estágio e/ou Plantões
( ) Pensão ( ) Atividades Complementares – costura, artesanato e outros ( ) Iniciação Científica
Remuneração mensal: R$ ______________________________


4 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR (incluir apenas familiares residentes no mesmo domicílio)

NOME
GRAU DE PARENTESCO
GRAU DE INSTRUÇÃO
PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO
RENDA MENSAL




































Total de Membros da Família ___________________
Renda Familiar _______________________________
Renda Per Capita  ____________________________

5 – BENS IMÓVEIS
A – A família reside em imóvel: ( ) Próprio Quitado ( ) Alugado – Valor mensal R$:__________
( ) Cedido ( ) De herdeiros ( ) Invasão ( ) Financiado – valor mensal: R$ ______________
B – Outros imóveis pertencentes à família que gerem renda com aluguel:
Tipo de imóvel local (cidade / estado) valor R$ ____________________
C – Veículos:
Carro passeio ( ) Sim ( ) Não                        Ano __________ Marca _______________
Táxi ( ) Sim ( ) Não                                       Ano __________ Marca _______________
Transporte passageiro/carga ( ) Sim ( ) Não   Ano __________ Marca _____________
Moto: ( ) Sim ( ) Não                                      Ano __________ Marca ______________

D – Atividades para complementar a renda familiar (costura, doces e salgados, vendedores ambulantes, barraca de pipocas, revistas e outros):
Nome da pessoa que exerce a atividade _____________________________________________
RENDA MENSAL R$_______________________

6 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Estou ciente de que a constatação de fraude ou omissão nas informações declaradas acarreta cancelamento do benefício e ouras penalidades judiciais.

Santa Cruz do Capibaribe, _______ de ________________________ de ___________

________________________________________________________________
Assinatura do/a estudante

RESULTADO:

CONTEMPLADO      (   ) SIM        (    ) NÃO

terça-feira, 9 de julho de 2013

Edson Vieira sanciona Lei da Bolsa Universitária em Santa Cruz do Capibaribe‏

A classe universitária de Santa Cruz do Capibaribe adquiriu na manhã deste sábado, 06 de julho, na Câmara de Vereadores, o direito garantido por lei de receber um benefício mensal do Poder Público Municipal. O prefeito Edson Vieira (PSDB) sancionou a Lei nº 2164/2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder a Bolsa Universitária aos estudantes do ensino superior residentes em nosso município que se enquadram nos requisitos do benefício sancionado. 

“A Lei da Bolsa universitária é uma importante conquista para os estudantes e é fruto de mais um compromisso assumido em campanha que está sendo cumprido pela nossa gestão”, frisou Vieira. 

O benefício da bolsa corresponde ao repasse mensal de R$15 mil reais a ser rateado entre os universitários e depositado diretamente nas suas contas, sem atravessador.

A lei e o edital que contém os critérios dos contemplados foram elaborados por uma comissão permanente de avaliação composta por três membros do Poder Público e três representantes da classe universitária. “Esse governo está aberto para discussões, tanto é que a forma como a lei foi elaborada não deixa questionamentos, através de um processo democrático no qual estudantes e governo cederam criamos essa lei”, ressaltou o membro da comissão, representante dos estudantes Jaelcio Oliveira.

O presidente da Câmara de Vereadores, Junior Gomes (PSB) destacou a importância do momento e do compromisso do poder público com a educação no município. “A elaboração dessa Lei é um avanço significativo, pois não é uma ação terminativa, ela terá efeitos duradouros que trarão benefícios a longo prazo para os universitários em nosso município, ações como essa demonstram a sensibilidade do prefeito no trato com as questões publicas”,  comentou.

“Essa conquista representa um momento histórico para militância estudantil santa-cruzense foi uma ação de política pública permanente que vai vigorar não só nessa gestão, mas vai garantir que em outras gestões os estudantes tenham uma lei que assegure seu direito”, observou o Secretario de Cidadania e Inclusão Social Gilson Julião.     

A partir de agosto, a bolsa oriunda de recursos do gabinete, já estará disponível para os estudantes com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, estiverem matriculados e frequentando regularmente estabelecimentos de ensino superior em outras cidades e se deslocarem ao menos três dias por semana para cursar a graduação.

“Os critérios adotados na elaboração da lei foram muito importantes, porque vão atender e contemplar os estudantes que realmente precisam, eu ganho menos de um salário mínimo e essa bolsa vai ajudar muito na conclusão dos meus estudos”, disse o graduando em Química pela UFPE Júlio César Gomes.

A Coordenadora da Juventude Clarissa Carvalho apresentou o edital aos estudantes presentes e alerta que os interessados em garantir o benefício, providenciem a documentação requerida no edital e fiquem atentos aos prazos e locais para as inscrições da Bolsa Universitária.  

Serviço

Dias 15 a 19 de julho, inscrições na Secretaria de Educação – Avenida 29 de Dezembro, nº 79, Centro e Secretaria de Cidadania e Inclusão Social – Avenida José Francisco de Queiroz, nº 480, Bairro Nova Santa Cruz, das 8h às 17h.

Dia 29/07/2013 divulgação do resultado da seleção que será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar. 

Dias 30/07/2013 a 02/08/13, entrega do termo de adesão dos beneficiários com os dados bancários.

Dia 07 de agosto de 2013 ampla divulgação da lista dos contemplados.

Os estudantes 
que tiverem sua solicitação indeferida terão um prazo de 5 dias subsequente ao dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão.

sábado, 6 de julho de 2013

Novas vagas para o cursinho pré stibular

A Secretaria de Educação de Santa Cruz do Capibaribe está abrindo novas inscrições para o cursinho pré-vestibular, neste segundo semestre.

Os interessados devem procurar esta Secretaria, nos dias 8 e 9 de julho, das 8 às 17 horas, levando cópias da declaração escolar, RG, CPF, 1 foto 3x4 e taxa de R$ 50,00, que dá direito a fardamento, carteira de estudante e material completo para estudo.

As vagas são limitadas.

Informações: 3731-1587