Para rever a situação das Instituições a pois o 1º semestre de ano de 2013
Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Paulo Freire
segunda-feira, 15 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Municipal de
Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Comissão Permanente de Acompanhamento
(CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão de BOLSA UNIVERSITÁRIA.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A política de
assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013,
tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para
a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de
retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições
financeiras;
1.2. A Comissão Permanente
de Acompanhamento (CPA), composta paritariamente por entes do governo e da
sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos
candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.
2.
DOS CRITÉRIOS
Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o estudante
deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1. Residir há, no mínimo,
06 (seis) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
2.2. Estar regularmente
matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
2.3. Não ter concluído curso
de ensino superior;
2.4. Viajar 03 (três) dias,
ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
2.5. Ter cursado todo o
ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
2.6. Possuir,
comprovadamente, renda familiar per
capita de até um salário mínimo e meio.
3.
DO BENEFÍCIO
3.1. O benefício da BOLSA UNIVERSITÁRIA
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse
edital corresponde ao repasse mensal de R$15 mil reais (quinze mil reais) a ser
rateado entre os universitários. O critério será estabelecido através do total
da quilometragem percorrido pelo universitário no trajeto Santa Cruz do
Capibaribe – Instituição de Ensino Superior (IES) – Santa Cruz do Capibaribe,
diferenciando os universitários que se deslocam até 80km; os universitários que
se deslocam entre 81km e 150km e os universitários que se deslocam acima de 151km.
O valor referência do repasse, obtido através da divisão dos R$15.000
pela quantidade de estudantes contemplados, será confrontado com o valor médio
mensal pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de
se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo
com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se
proporção igual referente ao valor pago, mas valores reais diferentes para cada
cidade.
4.
DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA:
4.1. Os estudantes, no ato
da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos
deste edital, devidamente preenchido e sem rasuras. Não serão aceitas
inscrições com documentação incompleta;
4.2. As inscrições serão
realizadas DAS 8H ÀS 17H, DO DIA 15 A
19 DE JULHO nos seguintes locais:
A – Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes – Avenida 29 de Dezembro, nº 79, Centro.
B – Secretaria de Cidadania
e Inclusão Social – Avenida José Francisco de Queiroz, nº 480, Bairro Nova
Santa Cruz.
DATA
EVENTO
06/07/2013 a 12/07/2013 -
Divulgação do Edital
15/07/2013 a 19/07/2013 -
Período de Inscrições
29/07/2013 Resultado da
seleção
30/07/2013 a 02/08/13-
Entrega do termo de adesão dos beneficiários, com os dados bancários.
5.
DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será
realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada
pelo estudante listada nos anexos, podendo
ser realizada visita domiciliar;
5.2. Todas as informações
fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação durante o processo
seletivo. Comprovada a fraude das informações, o estudante perderá o direito de
concorrer ao benefício.
6.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A lista dos contemplados
será divulgada em 07 DE AGOSTO DE
2013
7.
DA ADESÃO AO BENEFÍCIO
7.1. Os estudantes deverão
apresentar o número da conta bancária em seu nome para receber o benefício.
Será aceito número de conta de qualquer instituição bancária, preferencialmente
da Caixa Econômica Federal;
7.2. Os estudantes selecionados
deverão preencher, assinar e entregar o termo de adesão ao benefício disponível
na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ou na Secretaria de Cidadania e
Inclusão Social entre os dias 30 de julho e 02 de agosto.
8.
PRAZO PARA RECURSOS
8.1. Os estudantes que
tiverem sua solicitação INDEFERIDA terão um prazo de 05 (cinco) dias subsequente
ao dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão;
8.2. Os recursos deverão ser
interpostos a CPA que encaminhará ao Chefe do Executivo, que deverá decidir de
forma terminativa no prazo não superior a 30 (trinta) dias;
8.3. O candidato com
solicitação indeferida e com posterior deferimento do Chefe do Executivo
receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao
valor retroativo.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os documentos
apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte do término da
utilização da BOLSA UNIVERSITÁRIA;
9.2. A prestação de
informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem
prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
9.3. A CPA poderá, a
qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder
a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante
durante o processo seletivo;
9.4. A CPA reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital;
9.5. A qualquer tempo, este
Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Este edital será válido
até 30.11.2013.
Santa Cruz do
Capibaribe, 06 de julho de 2013.
COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
CLARISSA BARBOSA RAMOS PRUDÊNCIO DE CARVALHO
Coordenadoria de
Juventude
GILSON JOSÉ JULIÃO
Secretaria de
Cidadania e Inclusão Social
JOÃO PEDRO NUNES DA ROCHA
Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte
EUZÉBIO PEREIRA DA SILVA NETO
UESCC – Representação
estudantil
JAELCIO OLIVEIRA
Representação
estudantil
VALTENCY VASCONCELOS CARNEIRO
Representação estudantil
ANEXO
I – EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA
SELEÇÃO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA.
Deverá
ser apresentada a documentação de TODOS os membros da família.
DO CANDIDATO E DEMAIS
MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS.
Apresentar as cópias de:
RG, CPF;
Carteira de Trabalho (Cópia
frente e verso da folha de rosto e do último contrato de Trabalho);
Contracheque atualizado dos
últimos 03 meses (se houver);
Comprovante de residência,
do mês de janeiro/2013 e de junho/2013 em nome de um dos componentes do grupo
familiar (água, luz ou telefone);
Declaração completa do
Imposto de Renda atualizada e/ou a Isenção do Imposto de Renda;
Caso a família seja
beneficiária do Programa Bolsa Família, o estudante deverá apresentar a Cópia
do cartão e do último extrato de recebimento;
Caso algum membro da família
desempenhe trabalho informal (autônomo) ou que não possua qualquer atividade
remunerada deverá apresentar AUTODECLARAÇÃO de renda conforme modelo em anexo;
Os desempregados deverão
apresentar a rescisão do último contrato de trabalho e o extrato do seguro
desemprego e AUTODECLARAÇÃO caso não possua atividade remunerada;
Apresentação da Ficha 19 que
corresponde a conclusão do ensino médio;
Caso tenha concluído o
ensino médio na rede privada, apresentar declaração de bolsista integral;
Comprovante de matrícula em
Instituição de Ensino Superior;
Uma foto 3x4 do candidato;
Ficha de Cadastro
devidamente preenchida (em anexo).
DOS COMPONENTES DA FAMÍLIA
MENORES DE 18 ANOS:
Cópia da Certidão de
Nascimento ou RG;
Para os PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS:
Declaração (modelo em anexo)
fornecida pela própria pessoa que deverá conter os seguintes dados:
Identificação (Nome, RG, CPF
e endereço);
O que faz e onde;
Qual a média de renda mensal
– utilizando os rendimentos dos últimos quatros meses para encontrar a média.
Em caso de COMERCIANTE COM
ESTABELECIMENTO PRÓPRIO, acrescentar:
Alvará de funcionamento
fornecido pela prefeitura;
Comprovante de pagamento do
INSS do último mês.
OBSERVAÇÃO:
A critério do interessado poderão
ser incluídos outros documentos que julgar necessário;
A critério da CPA poderão
ser solicitados outros documentos ou informações que julgar necessários;
O Candidato que se declara
independente deverá também apresentar documentação referente a família;
As declarações deverão ser
assinadas pelo declarante e mais duas testemunhas acompanhadas do número do
CPF, com local e data;
Na falta de documentação, a CPA
não apreciará a solicitação;
Maiores informações pelos
fones: 3731.2982 (Secretaria de Cidadania e Inclusão Social) e 3731.1587
(Secretaria de Educação, Cultura e Esporte)
ANEXO
II EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
DECLARAÇÃO
DE RENDA
Eu,_______________________________________________,CPF
nº _____________, RG _________________, residente à ______________________________________,
cidade - ___________________________________ declaro sob responsabilidade e
penas da lei, que a renda média mensal dos últimos quatro meses, é de R$
_________________ mensais, referente aos ganhos obtidos com meu trabalho em
atividades (o que faz e onde)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou
ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos
falsos e/ou divergentes implica, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio,
se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente
recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
_____________________
,_______ de _______________de _____.
_____________________________________________________
Assinatura
do Declarante
Testemunha 1:
___________________________________, CPF: _________________
Testemunha 2:
___________________________________, CPF: _________________
ANEXO
III EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE
REMUNERADA
Eu,__________________________________________,CPF
nº__________________, RG _________________, residente à
______________________________________, cidade - ___________________________________
declaro sob responsabilidade e penas da lei, que não exerço nenhuma atividade
remunerada. Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de
dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no
cancelamento do Auxílio ou Programa, se concedido, e obrigam a imediata
devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais
cabíveis.
_____________________
,_______ de _______________de _____.
_____________________________________________________
Assinatura do
Declarante
Testemunha 1:
___________________________________, CPF: _________________
Testemunha 2:
___________________________________, CPF: _________________
EDITAL
DA BOLSA UNIVERSITÁRIA
FICHA
DE CADASTRO
1-
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________
Naturalidade: ________________________________
Estado Civil: _______________
Data Nascimento:
____/______/______ Sexo:____________________________
RG ________________ / ______
CPF:
____________________________
Filiação:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
A - O ALUNO RESIDE COM:
( ) Família ( ) Cônjuge ou Companheiro/a ( ) Filhos/as ( ) Irmãos/as
( ) Pensão ( )
Sozinho ( ) República ( )
Moradia Estudantil
( ) Parentes ( ) Outros _________________________________
B – ENDEREÇO:
Rua__________________________________________________________________
Nº____
Bairro___________________ Cidade ________________________ UF _____
Ponto de Referência:
____________________________________________________________
Fone para contato: ____________________
Celular: ___________________________
Email:_________________________________________________________________
2
– SITUAÇÃO ACADÊMICA E HISTÓRICO ESCOLAR:
Curso:
____________________________________
Período: ___________________________________
Instituição:
________________________ Cidade: _____________________________
Ano de ingresso: ___________________________
Entrada: _____________________
Horário do curso:
( ) Manhã ( ) Tarde ( )
Noite ( ) Integral manhã e tarde ( ) Integral tarde e noite
A – Ensino Médio
( ) Escola Pública ( ) Rede Privada como bolsista integral
Ano de conclusão:_________
Cidade: _______________________________________
B – Frequentou cursinho
pré-vestibular?
( ) Sim ( ) Não Qual?
_______________________________________
C – Outro curso
superior:__________________________ Instituição: ______________
( ) Cursando ( )
Interrompido ( ) Concluído
3
– SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALUNO
A ( ) Empregado:
Local: ________________________Cargo:
_________________Salário: ___________
B( ) Desempregado:
Data de saída último
emprego: ______/______/______ Cargo:________________________
C ( ) Nunca trabalhou com
vínculo empregatício ( ) Faz biscates/trabalho informal:
Tipo:
_____________________________ Renda Mensal: _______________________
D– Outras fontes de rendimento
( ) Bolsa Permanência ( )
Aulas Particulares ( ) Monitoria ( ) Estágio e/ou Plantões
( ) Pensão ( ) Atividades
Complementares – costura, artesanato e outros ( ) Iniciação Científica
Remuneração mensal: R$
______________________________
4
– COMPOSIÇÃO FAMILIAR (incluir apenas familiares residentes no
mesmo domicílio)
NOME
|
GRAU
DE PARENTESCO
|
GRAU
DE INSTRUÇÃO
|
PROFISSÃO
OU OCUPAÇÃO
|
RENDA
MENSAL
|
Total de Membros da Família
___________________
Renda Familiar _______________________________
Renda Per Capita ____________________________
5
– BENS IMÓVEIS
A – A família reside em
imóvel: ( ) Próprio Quitado ( ) Alugado – Valor mensal R$:__________
( ) Cedido ( ) De herdeiros
( ) Invasão ( ) Financiado – valor mensal: R$ ______________
B – Outros imóveis
pertencentes à família que gerem renda com aluguel:
Tipo de imóvel local (cidade
/ estado) valor R$ ____________________
C – Veículos:
Carro passeio ( ) Sim ( )
Não Ano __________
Marca _______________
Táxi ( ) Sim ( ) Não Ano
__________ Marca _______________
Transporte passageiro/carga
( ) Sim ( ) Não Ano __________ Marca
_____________
Moto: ( ) Sim ( ) Não Ano __________
Marca ______________
D – Atividades para
complementar a renda familiar (costura, doces e salgados, vendedores
ambulantes, barraca de pipocas, revistas e outros):
Nome da pessoa que exerce a
atividade _____________________________________________
RENDA MENSAL R$_______________________
6
– OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Estou ciente de que a
constatação de fraude ou omissão nas informações declaradas acarreta
cancelamento do benefício e ouras penalidades judiciais.
Santa Cruz do Capibaribe,
_______ de ________________________ de ___________
________________________________________________________________
Assinatura
do/a estudante
RESULTADO:
CONTEMPLADO (
) SIM ( )
NÃO
terça-feira, 9 de julho de 2013
Edson Vieira sanciona Lei da Bolsa Universitária em Santa Cruz do Capibaribe
A classe universitária de Santa Cruz do Capibaribe adquiriu na manhã deste sábado, 06 de julho, na Câmara de Vereadores, o direito garantido por lei de receber um benefício mensal do Poder Público Municipal. O prefeito Edson Vieira (PSDB) sancionou a Lei nº 2164/2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder a Bolsa Universitária aos estudantes do ensino superior residentes em nosso município que se enquadram nos requisitos do benefício sancionado.
“A Lei da Bolsa universitária é uma importante conquista para os estudantes e é fruto de mais um compromisso assumido em campanha que está sendo cumprido pela nossa gestão”, frisou Vieira. O benefício da bolsa corresponde ao repasse mensal de R$15 mil reais a ser rateado entre os universitários e depositado diretamente nas suas contas, sem atravessador. A lei e o edital que contém os critérios dos contemplados foram elaborados por uma comissão permanente de avaliação composta por três membros do Poder Público e três representantes da classe universitária. “Esse governo está aberto para discussões, tanto é que a forma como a lei foi elaborada não deixa questionamentos, através de um processo democrático no qual estudantes e governo cederam criamos essa lei”, ressaltou o membro da comissão, representante dos estudantes Jaelcio Oliveira. O presidente da Câmara de Vereadores, Junior Gomes (PSB) destacou a importância do momento e do compromisso do poder público com a educação no município. “A elaboração dessa Lei é um avanço significativo, pois não é uma ação terminativa, ela terá efeitos duradouros que trarão benefícios a longo prazo para os universitários em nosso município, ações como essa demonstram a sensibilidade do prefeito no trato com as questões publicas”, comentou. “Essa conquista representa um momento histórico para militância estudantil santa-cruzense foi uma ação de política pública permanente que vai vigorar não só nessa gestão, mas vai garantir que em outras gestões os estudantes tenham uma lei que assegure seu direito”, observou o Secretario de Cidadania e Inclusão Social Gilson Julião. A partir de agosto, a bolsa oriunda de recursos do gabinete, já estará disponível para os estudantes com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, estiverem matriculados e frequentando regularmente estabelecimentos de ensino superior em outras cidades e se deslocarem ao menos três dias por semana para cursar a graduação. “Os critérios adotados na elaboração da lei foram muito importantes, porque vão atender e contemplar os estudantes que realmente precisam, eu ganho menos de um salário mínimo e essa bolsa vai ajudar muito na conclusão dos meus estudos”, disse o graduando em Química pela UFPE Júlio César Gomes. A Coordenadora da Juventude Clarissa Carvalho apresentou o edital aos estudantes presentes e alerta que os interessados em garantir o benefício, providenciem a documentação requerida no edital e fiquem atentos aos prazos e locais para as inscrições da Bolsa Universitária. Serviço Dias 15 a 19 de julho, inscrições na Secretaria de Educação – Avenida 29 de Dezembro, nº 79, Centro e Secretaria de Cidadania e Inclusão Social – Avenida José Francisco de Queiroz, nº 480, Bairro Nova Santa Cruz, das 8h às 17h. Dia 29/07/2013 divulgação do resultado da seleção que será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar. Dias 30/07/2013 a 02/08/13, entrega do termo de adesão dos beneficiários com os dados bancários. Dia 07 de agosto de 2013 ampla divulgação da lista dos contemplados. Os estudantes que tiverem sua solicitação indeferida terão um prazo de 5 dias subsequente ao dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão. |
sábado, 6 de julho de 2013
Novas vagas para o cursinho pré stibular
A Secretaria de Educação de Santa Cruz do Capibaribe está abrindo novas inscrições para o cursinho pré-vestibular, neste segundo semestre.
Os interessados devem procurar esta Secretaria, nos dias 8 e 9 de julho, das 8 às 17 horas, levando cópias da declaração escolar, RG, CPF, 1 foto 3x4 e taxa de R$ 50,00, que dá direito a fardamento, carteira de estudante e material completo para estudo.
As vagas são limitadas.
Informações: 3731-1587
terça-feira, 2 de julho de 2013
Corrida da Fogueira reúne cerca de 200 atletas em diversas categorias
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Diretoria de Esportes, realizou no último sábado (29) a Corrida da Fogueira.
O evento que visa valorizar o esporte amador na cidade, contou cerca de 200 inscrições de atletas santa-cruzenses, de cidades e estados vizinhos.
O diretor de esportes, Rubens Monteiro, ressalta que não têm medido esforços em prol dos desportistas do município através de apoio e realização de eventos: “tenho certeza que o caminho é esse, junto com prefeitura dar oportunidade ao esporte amador que sempre foi tão carente em nossa cidade”, disse.
A largada da Corrida da Fogueira foi na Avenida 29 de Dezembro, percorrendo 8 km na PE-160, voltando para finalizar na mesma Avenida.
Confira os vencedores de cada categoria:
Masculino Geral – Enio Kleiton de Lima, de Caruaru (PE)
Feminino – Ednalva Laureano da Silva, de Campina Grande (PB)
Masculino até 19 anos – Gleisson da Silva
Masculino de 20 a 24 anos – Johnatan Ribeiro Chaves, de Garanhuns (PE)
Masculino de 25 a 29 anos – Genivaldo de Sousa Silva, de Lagoa dos Gatos (PE)
Masculino de 30 a 34 anos – Josinaldo José da Silva, de Cupira (PE)
Masculino de 35 a 39 anos – Elias Sérgio Ferreira, de Palmares (PE)
Masculino de 40 a 44 anos – Inácio de Loiola Morais, de Monteiro (PB)
Masculino de 45 a 49 anos – José Henrique da Silva, de Cupira (PE)
Masculino de 50 a 54 anos – José Eudimar Fechine, de Soledade (PB)
Masculino a partir de 55 anos – José Clementino da Silva, de João Pessoa (PB)
Além da premiação em dinheiro e troféus para os primeiros colocados das categorias, foram sorteadas três bicicletas, brindes e entregues medalhas a todos os participantes que concluíram a prova. Também receberam troféus e medalhas os atletas paralímpicos Jeanderson Douglas e José Augusto por terem completado a prova.
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