O Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 47,inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
I - Nomear, os membros abaixo especificados para comporem o Conselho Municipal de Merenda Escolar, deste município, com os seus respectivos representantes titulares e suplentes:
Representantes do Poder Executivo Municipal
- Titular: Karla Nunes de Amorim; e
- Suplente: Heleno Amaro da Silva
Representantes dos Estudantes
- Titular: Euzébio Pereira da Silva Neto; e
- Eudes Santos de Araújo
Representantes dos Professores
- Titular: Jessica Mônica de Lima; e
- Adélia Josefa Honório
Representantes dos Pais de Alunos
- Titular: Gilvan Alves da Silva; e
- Titular: Nailma Maria Araújo;
- Suplente: Jacilma Marques; e
- Suplente: Ivanildo Xavier de Siqueira
Representante da Sociedade Civil Organizada
- Titular: Fabiana Arruda Soares; e
- Titular: Fabiana da Silva Sousa;
- Suplente: Alencar Lopes da Silva; e
- Suplente: Josimere Alves de Andrade Silva
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2013.
Edson de Souza Vieira
Prefeito
Presidente - Jessica Mônica |
Vice Presidente - Euzébio |
Secretária - Karla Nunes |
Foi realizada na tarde de hoje (26/04), a primeira reunião do Conselho Municipal de Merenda Escolar, na oportunidade, foi escolhida a nova diretoria, da seguinte forma: Jessica Mônica de Lima, Presidente; Vice Presidente, Euzébio Pereira da silva Neto e Secretária, Karla Nunes de Amorim.
O Conselho de Alimentação Escolar existe para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais de alunos, representantes da classe estudantil e do poder executivo, com o objetivo de analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do Conselho, emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino, e, com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
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