terça-feira, 9 de julho de 2013

Edson Vieira sanciona Lei da Bolsa Universitária em Santa Cruz do Capibaribe‏

A classe universitária de Santa Cruz do Capibaribe adquiriu na manhã deste sábado, 06 de julho, na Câmara de Vereadores, o direito garantido por lei de receber um benefício mensal do Poder Público Municipal. O prefeito Edson Vieira (PSDB) sancionou a Lei nº 2164/2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder a Bolsa Universitária aos estudantes do ensino superior residentes em nosso município que se enquadram nos requisitos do benefício sancionado. 

“A Lei da Bolsa universitária é uma importante conquista para os estudantes e é fruto de mais um compromisso assumido em campanha que está sendo cumprido pela nossa gestão”, frisou Vieira. 

O benefício da bolsa corresponde ao repasse mensal de R$15 mil reais a ser rateado entre os universitários e depositado diretamente nas suas contas, sem atravessador.

A lei e o edital que contém os critérios dos contemplados foram elaborados por uma comissão permanente de avaliação composta por três membros do Poder Público e três representantes da classe universitária. “Esse governo está aberto para discussões, tanto é que a forma como a lei foi elaborada não deixa questionamentos, através de um processo democrático no qual estudantes e governo cederam criamos essa lei”, ressaltou o membro da comissão, representante dos estudantes Jaelcio Oliveira.

O presidente da Câmara de Vereadores, Junior Gomes (PSB) destacou a importância do momento e do compromisso do poder público com a educação no município. “A elaboração dessa Lei é um avanço significativo, pois não é uma ação terminativa, ela terá efeitos duradouros que trarão benefícios a longo prazo para os universitários em nosso município, ações como essa demonstram a sensibilidade do prefeito no trato com as questões publicas”,  comentou.

“Essa conquista representa um momento histórico para militância estudantil santa-cruzense foi uma ação de política pública permanente que vai vigorar não só nessa gestão, mas vai garantir que em outras gestões os estudantes tenham uma lei que assegure seu direito”, observou o Secretario de Cidadania e Inclusão Social Gilson Julião.     

A partir de agosto, a bolsa oriunda de recursos do gabinete, já estará disponível para os estudantes com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, estiverem matriculados e frequentando regularmente estabelecimentos de ensino superior em outras cidades e se deslocarem ao menos três dias por semana para cursar a graduação.

“Os critérios adotados na elaboração da lei foram muito importantes, porque vão atender e contemplar os estudantes que realmente precisam, eu ganho menos de um salário mínimo e essa bolsa vai ajudar muito na conclusão dos meus estudos”, disse o graduando em Química pela UFPE Júlio César Gomes.

A Coordenadora da Juventude Clarissa Carvalho apresentou o edital aos estudantes presentes e alerta que os interessados em garantir o benefício, providenciem a documentação requerida no edital e fiquem atentos aos prazos e locais para as inscrições da Bolsa Universitária.  

Serviço

Dias 15 a 19 de julho, inscrições na Secretaria de Educação – Avenida 29 de Dezembro, nº 79, Centro e Secretaria de Cidadania e Inclusão Social – Avenida José Francisco de Queiroz, nº 480, Bairro Nova Santa Cruz, das 8h às 17h.

Dia 29/07/2013 divulgação do resultado da seleção que será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar. 

Dias 30/07/2013 a 02/08/13, entrega do termo de adesão dos beneficiários com os dados bancários.

Dia 07 de agosto de 2013 ampla divulgação da lista dos contemplados.

Os estudantes 
que tiverem sua solicitação indeferida terão um prazo de 5 dias subsequente ao dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão.

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